Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029577 | ||
| Relator: | MIGUEL MONTENEGRO | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO OFICIOSA DE PATERNIDADE EXCLUSIVIDADE DE RELAÇÕES SEXUAIS | ||
| Nº do Documento: | SJ199602270881011 | ||
| Data do Acordão: | 02/27/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 759/94 | ||
| Data: | 03/30/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM / TEORIA GERAL. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A exclusividade do relacionamento sexual é um facto sucedâneo e indutivo da paternidade biológica e daí que, se elementos houver capazes de fazer crer em forte probabilidade (quase certeza até) de que do relacionamento do réu com a mãe do investigando derivou o aparecimento deste, isto será bastante para considerar procedente a acção. II - Resultando provado que a mãe do investigando e o réu mantiveram relações sexuais de cópula completa, em exclusividade, nos primeiros 120 dias dos 300 que precederam o nascimento do investigando, isso será quanto basta para atribuir ao réu a paternidade biológica que lhe é imputada. | ||