Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
088101
Nº Convencional: JSTJ00029577
Relator: MIGUEL MONTENEGRO
Descritores: INVESTIGAÇÃO OFICIOSA DE PATERNIDADE
EXCLUSIVIDADE DE RELAÇÕES SEXUAIS
Nº do Documento: SJ199602270881011
Data do Acordão: 02/27/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 759/94
Data: 03/30/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA. AGRAVO.
Decisão: NEGADA A REVISTA. NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM / TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A exclusividade do relacionamento sexual é um facto sucedâneo e indutivo da paternidade biológica e daí que, se elementos houver capazes de fazer crer em forte probabilidade (quase certeza até) de que do relacionamento do réu com a mãe do investigando derivou o aparecimento deste, isto será bastante para considerar procedente a acção.
II - Resultando provado que a mãe do investigando e o réu mantiveram relações sexuais de cópula completa, em exclusividade, nos primeiros 120 dias dos 300 que precederam o nascimento do investigando, isso será quanto basta para atribuir ao réu a paternidade biológica que lhe
é imputada.