Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B075
Nº Convencional: JSTJ00029896
Relator: MARIO CANCELA
Descritores: TRANSPORTE MARÍTIMO
SEGURO
TRIBUNAL COMUM
TRIBUNAL COMPETENTE
CLÁUSULA ALL RISKS
Nº do Documento: SJ199604300000752
Data do Acordão: 04/30/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 822/95
Data: 10/19/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : O tribunal comum é competente para conhecer da acção em que se não discute o seguro como acto comercial mas, apenas, a obrigação de a seguradora indemnizar a autora por ter assumido através do contrato a responsabilidade por todos os riscos de perda e dano sofridos pelos objectos segurados, de armazém a armazém, quer o transporte deles se tenha efectivado por via marítima, fluvial, terrestre ou aérea.