Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A849
Nº Convencional: JSTJ00032445
Relator: HERCULANO LIMA
Descritores: EMPREITEIRO
DIREITO DE RETENÇÃO
NÃO-CUMPRIMENTO
Nº do Documento: SJ199704080008491
Data do Acordão: 04/08/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 576/95
Data: 05/18/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Indicações Eventuais: A VARELA IN CCIV ANOTADO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : O empreiteiro não goza de direito de retenção sobre a obra efectuada, para garantir o pagamento do preço devido pelo respectivo dono; mas pode beneficiar da excepção de não cumprimento no caso de não pagamento do preço.