Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030759 | ||
| Relator: | ALMEIDA E SILVA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA DO SINISTRADO | ||
| Nº do Documento: | SJ199610090002882 | ||
| Data do Acordão: | 10/09/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 117 | ||
| Data: | 06/29/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O ciclomotorista que, de noite, entra numa estrada vedada ao trânsito de veículos por motivo de obras e, como tal, devidamente sinalizada, indo embater numa caldeira de alcatrão colocada na faixa de rodagem, em consequência de que veio a cair e a sofrer lesões, é o único responsável pela ocorrência, dado não ter obedecido ao sinal de vedação do trânsito. | ||