Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066860
Nº Convencional: JSTJ00004412
Relator: JOÃO MOURA
Descritores: FALENCIA
ACORDO DE CREDORES
PRAZO
OCUPAÇÃO SELVAGEM
PRAZO
JUSTO IMPEDIMENTO
Nº do Documento: SJ197804260668602
Data do Acordão: 04/26/1978
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N276 ANO1978 PAG228
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Existe justo impedimento a face dos artigos 145 e
146 do Codigo de Processo Civil, no caso da formulação e apresentação em juizo do pedido de acordo de credores em processo de declaração de falencia, dez dias apos a cessação da ocupação ilegal do estabelecimento, muito embora a cessação de pagamentos tenha ocorrido em data anterior.
II - Os actos violentos de ocupação e proibição de entrada em estabelecimento, não podem produzir efeitos de direito prejudiciais para o comerciante espoliado, por traduzirem acções praticadas contra principios elementares de direito, ou seja contra os principios que garantem a defesa do patrimonio das pessoas.