Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004412 | ||
| Relator: | JOÃO MOURA | ||
| Descritores: | FALENCIA ACORDO DE CREDORES PRAZO OCUPAÇÃO SELVAGEM PRAZO JUSTO IMPEDIMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ197804260668602 | ||
| Data do Acordão: | 04/26/1978 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N276 ANO1978 PAG228 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Existe justo impedimento a face dos artigos 145 e 146 do Codigo de Processo Civil, no caso da formulação e apresentação em juizo do pedido de acordo de credores em processo de declaração de falencia, dez dias apos a cessação da ocupação ilegal do estabelecimento, muito embora a cessação de pagamentos tenha ocorrido em data anterior. II - Os actos violentos de ocupação e proibição de entrada em estabelecimento, não podem produzir efeitos de direito prejudiciais para o comerciante espoliado, por traduzirem acções praticadas contra principios elementares de direito, ou seja contra os principios que garantem a defesa do patrimonio das pessoas. | ||