Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
059956
Nº Convencional: JSTJ00027875
Relator: SIMÕES DE CARVALHO
Descritores: CONTRATO DE MEDIAÇÃO
Nº do Documento: SJ196406120599562
Data do Acordão: 06/12/1964
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Sumário : Para que exista contrato de mediação é indispensável que o intermediário tenha agido por incumbência expressa ou tácita do dono do prédio a vender.