Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076237
Nº Convencional: JSTJ00009947
Relator: CASTRO MENDES
Descritores: DIREITO DE PREFERENCIA
RENUNCIA
Nº do Documento: SJ198811100762372
Data do Acordão: 11/10/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O artigo 416 do Codigo Civil exige seja feita a comunicação desde que o preferente não saiba dos elementos essenciais concretos do negocio projectado, pois so depois de conhecer tais elementos pode o preferente exercer ou não o seu direito, com vontade livre e esclarecida, pois para renunciar previamente precisa de conhecer esses elementos.