Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00002101 | ||
| Relator: | VASCONCELOS CARVALHO | ||
| Descritores: | ESPECULAÇÃO ALTERAÇÃO DE PREÇOS CONSUMAÇÃO TENTATIVA APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | SJ198507170379423 | ||
| Data do Acordão: | 07/17/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N349 ANO1985 PAG274 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - DIR PENAL ECON / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Quando o reu, em Janeiro de 1983, expos queijos para venda ao publico, afixando-lhe um preço superior ao permitido por lei, pretendendo, assim, obter um lucro ilicito, praticou um crime tentado de especulação previsto e punivel pelos artigos 7, n. 2, do Decreto-Lei n. 196/72, de 12 de Junho, e 25, 21, n. 3 e 5 do Decreto-Lei n. 41 204, de 24 de Julho de 1957, na redacção do Decreto-Lei n. 476/74, de 24 de Setembro, e do Decreto-Lei n. 341/76, de 12 de Maio, devendo atender-se, na fixação da moldura abstracta da pena, ao disposto nos artigos 3 e 23, n. 2, do novo Codigo Penal. II - Todavia, a luz do Decreto-Lei n. 28/84, de 20 de Janeiro, os mesmos factos integram a pratica de um crime consumado de especulação, previsto na alinea b) do n. 1 do artigo 35 desse diploma. III - Comparando as penas resultantes da aplicação, em concreto, da lei antiga e da lei moderna, embora as daquela sejam mais leves quanto a multa e a alternativa de prisão, considera-se mais favoravel o regime da lei nova, na medida em que permite a substituição da pena efectiva de prisão por multa. | ||