Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039456
Nº Convencional: JSTJ00011045
Relator: MENDES PINTO
Descritores: NULIDADE DE ACORDÃO
RECURSO PENAL
AMBITO DO RECURSO
Nº do Documento: SJ198806220394563
Data do Acordão: 06/22/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Não havera nulidade por conhecimento "ultra petitum", se o acordão conheceu das questões postas pelo recorrente, assim como de outras, mas em perfeita logica e conforme a conexão destas com aquelas.