Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011045 | ||
| Relator: | MENDES PINTO | ||
| Descritores: | NULIDADE DE ACORDÃO RECURSO PENAL AMBITO DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ198806220394563 | ||
| Data do Acordão: | 06/22/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Não havera nulidade por conhecimento "ultra petitum", se o acordão conheceu das questões postas pelo recorrente, assim como de outras, mas em perfeita logica e conforme a conexão destas com aquelas. | ||