Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073146
Nº Convencional: JSTJ00003714
Relator: ALMEIDA RIBEIRO
Descritores: CONVERSÃO DA SEPARAÇÃO EM DIVORCIO
DIVORCIO
Nº do Documento: SJ198510240731461
Data do Acordão: 10/24/1985
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N350 ANO1985 PAG352
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: NÃO SE ENCONTROU DECISÃO ANTERIOR DO STJ SOBRE A MATERIA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : O artigo 1795 - D do Codigo Civil, que regula a conversão da separação em divorcio, não obsta a que na pendencia da separação e antes de decorridos dois anos, um dos conjuges formule petição de divorcio com causa de pedir autonoma, fundando-se na alinea a) do artigo 1781 do mesmo Codigo - separação de facto por seis anos consecutivos.