Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
541/06.6TBVPA.1.S1
Nº Convencional: 7ª SECÇÃO
Relator: PIRES DA ROSA
Descritores: CONTRATO DE PESQUISA
CONTRATO DE EXPLORAÇÃO
EXPLORAÇÃO DE PEDREIRAS
FORMA DO CONTRATO
ESCRITURA PÚBLICA
NULIDADE
NULIDADE POR FALTA DE FORMA LEGAL
CONHECIMENTO OFICIOSO
RESTITUIÇÃO
OBRIGAÇÃO DE RESTITUIÇÃO
Nº do Documento: SJ
Data do Acordão: 05/06/2010
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA
Decisão: NEGADA A REVISTA
Sumário : I - O contrato de pesquisa e exploração ou só exploração de pedreiras celebrado entre um proprietário do prédio e um terceiro reveste obrigatoriamente a forma de escritura pública (art. 12.º, n.º 2, do DL n.º 270/2001 de 06-12).
II - A falta de forma legal prescrita arrasta, nos termos do art. 220.º do CC, a nulidade do negócio, nulidade essa que é de conhecimento oficioso (art. 286.º do CC).
III - Tanto a declaração de nulidade como a anulação do negócio têm efeito retroactivo, devendo ser restituído tudo o que tiver sido prestado ou o valor correspondente (art. 289.º, n.º 1, do CC).
IV - Uma vez que o contrato celebrado entre autor e ré não desencadeou a transferência do que quer que seja do património do autor para o património da ré, esta nada tem que restituir por via da nulidade daquele.
Decisão Texto Integral: