Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | 7ª SECÇÃO | ||
| Relator: | PIRES DA ROSA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE PESQUISA CONTRATO DE EXPLORAÇÃO EXPLORAÇÃO DE PEDREIRAS FORMA DO CONTRATO ESCRITURA PÚBLICA NULIDADE NULIDADE POR FALTA DE FORMA LEGAL CONHECIMENTO OFICIOSO RESTITUIÇÃO OBRIGAÇÃO DE RESTITUIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ | ||
| Data do Acordão: | 05/06/2010 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA | ||
| Sumário : | I - O contrato de pesquisa e exploração ou só exploração de pedreiras celebrado entre um proprietário do prédio e um terceiro reveste obrigatoriamente a forma de escritura pública (art. 12.º, n.º 2, do DL n.º 270/2001 de 06-12). II - A falta de forma legal prescrita arrasta, nos termos do art. 220.º do CC, a nulidade do negócio, nulidade essa que é de conhecimento oficioso (art. 286.º do CC). III - Tanto a declaração de nulidade como a anulação do negócio têm efeito retroactivo, devendo ser restituído tudo o que tiver sido prestado ou o valor correspondente (art. 289.º, n.º 1, do CC). IV - Uma vez que o contrato celebrado entre autor e ré não desencadeou a transferência do que quer que seja do património do autor para o património da ré, esta nada tem que restituir por via da nulidade daquele. | ||
| Decisão Texto Integral: |