Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ0001732 | ||
| Relator: | FERREIRA RAMOS | ||
| Descritores: | INVERSÃO DO ÓNUS DA PROVA DEVER DE COLABORAÇÃO DAS PARTES | ||
| Nº do Documento: | SJ200102200040541 | ||
| Data do Acordão: | 02/20/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 344 N2. CPC95 ARTIGO 519. | ||
| Sumário : | I - A inversão do ónus da prova nos termos do art. 344, n. 1 CCivil implica a impossibilidade da prova (não basta que a outra parte a tenha tornado mais difícil), resultante aquela de comportamento culposo da outra parte. II - Se da recusa da parte a colaborar resultar a impossibilidade, inverte-se o ónus da prova, se não implicar essa impossibilidade, o tribunal apreciará livremente o valor probatório da recusa. | ||
| Decisão Texto Integral: |