Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01A4054
Nº Convencional: JSTJ0001732
Relator: FERREIRA RAMOS
Descritores: INVERSÃO DO ÓNUS DA PROVA
DEVER DE COLABORAÇÃO DAS PARTES
Nº do Documento: SJ200102200040541
Data do Acordão: 02/20/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 344 N2.
CPC95 ARTIGO 519.
Sumário : I - A inversão do ónus da prova nos termos do art. 344, n. 1 CCivil implica a impossibilidade da prova (não basta que a outra parte a tenha tornado mais difícil), resultante aquela de comportamento culposo da outra parte.
II - Se da recusa da parte a colaborar resultar a impossibilidade, inverte-se o ónus da prova, se não implicar essa impossibilidade, o tribunal apreciará livremente o valor probatório da recusa.
Decisão Texto Integral: