Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010538 | ||
| Relator: | FERREIRA DIAS | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL FIXAÇÃO DE JURISPRUDENCIA PRESSUPOSTOS OPOSIÇÃO DE ACORDÃOS RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO | ||
| Nº do Documento: | SJ199105290418083 | ||
| Data do Acordão: | 05/29/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 610-A/90 | ||
| Data: | 12/20/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC FIXAÇÃO JURIS. | ||
| Decisão: | ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Verificam-se os pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinario para fixação de jurisprudencia quando, no dominio da mesma legislação, foram proferidos dois acordãos que, relativamente a mesma questão de direito, assentaram em soluções opostas. | ||