Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
062221
Nº Convencional: JSTJ00006639
Relator: BOGARIM GUEDES
Descritores: PROPRIEDADE INTELECTUAL
DIREITOS DE AUTOR
DURAÇÃO
PROPRIEDADE LITERARIA
Nº do Documento: SJ196807300622210
Data do Acordão: 07/30/1968
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N181 ANO1968 PAG263
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: PIERRE MONNET IN NOUVEAU MEMMENTO DE PROPRIETE LITTERAIRE POUR LA FRANCE ET L`ETRANGER.
Área Temática: DIR AUTOR.
Legislação Nacional:
Sumário : O aumento do prazo de duração da propriedade literaria, resultante das disposições conjugadas dos artigos 15 e
16 do Decreto n. 13725, de 3 de Junho de 1927, e do artigo 37 do Codigo do Direito de Autor, reverte para o autor ou seus sucessores quando os adquirentes da propriedade literaria tenham comprado o direito temporario de editar e publicar durante o prazo legalmente previsto, ao tempo pelo artigo 579 do Codigo Civil de 1867.