Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073397
Nº Convencional: JSTJ00013733
Relator: SOLANO VIANA
Descritores: COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTANCIA
MATERIA DE FACTO
LITIGANCIA DE MA-FE
SIMULAÇÃO
REQUISITOS
Nº do Documento: SJ198606190733972
Data do Acordão: 06/19/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça tem de aceitar os factos dados como provados pelas instancias, nos termos dos artigos 722, n. 2 e 729, n. 2 do Codigo de Processo Civil.
II - São requisitos da simulação a divergencia entre a vontade declarada, o acordo simulatorio, e o intuito de enganar terceiros.
III - As conclusões ou ilações tiradas dos factos dados como assentes pelas instancias constituem materia de facto que, como tal, o Supremo Tribunal de Justiça tem de aceitar.
IV - O reu, tendo-se oposto ao pedido de declaração de nulidade, por simulação, dos contratos por ele outorgados com plena consciencia de que essa oposição era desprovida de fundamento, litiga de ma fe.