Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98S322
Nº Convencional: JSTJ00036004
Relator: ALMEIDA DEVEZA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
CATEGORIA PROFISSIONAL
DESOBEDIÊNCIA
DEVER DE RESPEITO
DESPEDIMENTO
JUSTA CAUSA
ORDEM ILEGÍTIMA
Nº do Documento: SJ199902100003224
Data do Acordão: 02/10/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2860/97
Data: 06/03/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Se, por reapetrechamento da entidade patronal, esta ordena a um trabalhador que vá desempenhar funções de categoria profissional diferente da que detinha, e que em virtude daquele reapetrechamento foi extinta, essa ordem é ilegítima, pelo que a desobediência a ela é legítima.
II - Não constitui justa causa de despedimento o facto de um trabalhador ter afirmado que não concordava com uma proposta de rescisão por acordo por ela ser uma vigarice.