Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A597
Nº Convencional: JSTJ00034320
Relator: LOPES PINTO
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
PRESSUPOSTOS
ÓNUS DA ALEGAÇÃO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ199710210005971
Data do Acordão: 10/21/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1087/96
Data: 03/20/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Para se aferir da existência do prejuízo e da gravidade e difícil reparabilidade da lesão do direito da requerente de providência cautelar não especificada não é indispensável a sua quantificação exacta.
II - A requerida, que pretende evitar o decretamento da providência com fundamento de que o dano que se pretende evitar é inferior ao prejuízo resultante da providência, tem de alegar e provar os pertinentes factos que permitam o juízo comparativo.