Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00034320 | ||
| Relator: | LOPES PINTO | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA PRESSUPOSTOS ÓNUS DA ALEGAÇÃO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199710210005971 | ||
| Data do Acordão: | 10/21/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1087/96 | ||
| Data: | 03/20/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para se aferir da existência do prejuízo e da gravidade e difícil reparabilidade da lesão do direito da requerente de providência cautelar não especificada não é indispensável a sua quantificação exacta. II - A requerida, que pretende evitar o decretamento da providência com fundamento de que o dano que se pretende evitar é inferior ao prejuízo resultante da providência, tem de alegar e provar os pertinentes factos que permitam o juízo comparativo. | ||