Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00017247 | ||
| Relator: | VILLA NOVA | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA INDEMNIZAÇÃO PAGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198910040401453 | ||
| Data do Acordão: | 10/04/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Sumário : | Desde que se conclua que a censura do facto e ameaça da pena bastarão para afastar as rés da criminalidade e satisfazem as necessidades de reprovação e prevenção do crime, é de decretar a suspensão da execução da mesma pena, mormente se essa suspensão ficar dependente do pagamento de adequada indemnização, que, de outro modo, a ofendida certamente não obteria. | ||