Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000772
Nº Convencional: JSTJ00001139
Relator: LEITE DE CAMPOS
Descritores: CATEGORIA PROFISSIONAL
MUDANÇA
TRABALHADOR BANCARIO
RETORNADO
Nº do Documento: SJ198503220007724
Data do Acordão: 03/22/1985
Votação: MAIORIA COM 2 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N345 ANO1985 PAG309
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Um dos principios dominantes consagrado no nosso direito laboral e o de que aos empregadores não e licito baixar a categoria profissional para que os seus empregados tenham sido contratados ou a que tenham ascendido por promoção.
II _ Um despacho normativo não pode alterar normas legais imperativas.