Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001139 | ||
| Relator: | LEITE DE CAMPOS | ||
| Descritores: | CATEGORIA PROFISSIONAL MUDANÇA TRABALHADOR BANCARIO RETORNADO | ||
| Nº do Documento: | SJ198503220007724 | ||
| Data do Acordão: | 03/22/1985 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N345 ANO1985 PAG309 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Um dos principios dominantes consagrado no nosso direito laboral e o de que aos empregadores não e licito baixar a categoria profissional para que os seus empregados tenham sido contratados ou a que tenham ascendido por promoção. II _ Um despacho normativo não pode alterar normas legais imperativas. | ||