Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072915
Nº Convencional: JSTJ00013671
Relator: TINOCO DE ALMEIDA
Descritores: CONTRATO DE CESSÃO DE EXPLORAÇÃO COMERCIAL
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
CULPA
Nº do Documento: SJ198601090729152
Data do Acordão: 01/09/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não tendo a concessionaria do posto de combustiveis, em contrato de cessão da exploração a outrem, esclarecido a outra parte que era apenas concessionaria precaria desse terreno e que, por isso, poderia não cumprir os prazos do contrato, como não cumpriu, tem de concluir-se que agiu com culpa, pois não bastava dizer, como referiu no contrato, que era concessionaria do terreno, incorrendo assim no dever de indemnizar a outra parte.