Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013671 | ||
| Relator: | TINOCO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE CESSÃO DE EXPLORAÇÃO COMERCIAL INCUMPRIMENTO DO CONTRATO CULPA | ||
| Nº do Documento: | SJ198601090729152 | ||
| Data do Acordão: | 01/09/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não tendo a concessionaria do posto de combustiveis, em contrato de cessão da exploração a outrem, esclarecido a outra parte que era apenas concessionaria precaria desse terreno e que, por isso, poderia não cumprir os prazos do contrato, como não cumpriu, tem de concluir-se que agiu com culpa, pois não bastava dizer, como referiu no contrato, que era concessionaria do terreno, incorrendo assim no dever de indemnizar a outra parte. | ||