Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041361
Nº Convencional: JSTJ00006017
Relator: PINTO BASTOS
Descritores: HOMICIDIO QUALIFICADO
FRIEZA DE ANIMO
PREMEDITAÇÃO
REQUISITOS
Nº do Documento: SJ199012120413613
Data do Acordão: 12/12/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J OVAR
Processo no Tribunal Recurso: 30/90
Data: 05/17/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A premeditação e caracterizada por a vontade do crime como que acompanhar o criminoso durante todo o tempo, levando-o a inumeras representações e volições, com aceitação repetida do resultado.
II - Ha premeditação no caso de a arguida, abandonada pelo seu companheiro para ir viver com a vitima, ter tomado a resolução de a matar, por não querer que ela continuasse a viver maritalmente com ele, munindo-
-se de uma pistola e de um canivete, e se haver deslocado de Lamego, onde vivia, ate a Praia do Furadouro, mantendo essa resolução, pelo menos, desde o momento em que iniciou a viagem ate ao momento em que encontrou a ofendida, sem nunca dela ter desistido.
III - Nas circunstancias referidas, o facto de se tratar de crime passional de cigana não afasta a especial censurabilidade e reprovação do agente, por premeditação e frieza de animo.