Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98A1266
Nº Convencional: JSTJ00036189
Relator: AFONSO DE MELO
Descritores: RECURSO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
Nº do Documento: SJ199903110012661
Data do Acordão: 03/11/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2782/98
Data: 06/30/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERÊNCIA.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Um recurso é manifestamente infundado quando é liminarmente ostensivo que não pode proceder.
II - O STJ, como tribunal de revista, decide questões de direito - não pode determinar a renovação dos meios de prova nem anular a decisão que julgou a matéria de facto.
III - A reclamação para a conferência não permite ao recorrente apresentar novas conclusões substituindo o que escreveu nas conclusões de recurso.
IV - Fazer tábua rasa do artigo 722 n. 2 CPC é elemento importante para o julgamento da má fé na litigância.