Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00030650 | ||
| Relator: | HERCULANO LIMA | ||
| Descritores: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA DIVÓRCIO REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL COMPETÊNCIA INTERNACIONAL LITISPENDÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199610010003181 | ||
| Data do Acordão: | 10/01/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9433/95 | ||
| Data: | 12/14/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR CIV - DIR FAM. DIR MENORES. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em acção de divórcio, residindo a Autora e seus filhos menores na Suíça, à data da propositura da acção, embora eles e o Réu fossem de nacionalidade portuguesa, era o tribunal suíço internacionalmente competente para conhecer de tal acção e para regular o poder paternal sobre os filhos. II - Tendo a acção proposta na Suíça precedido a que o Réu veio a intentar em tribunal português, tem de entender-se que o tribunal suíço preveniu a jurisdição, o que impede a invocação da excepção de litispendência. III - Verificando-se que, nas decisões tomadas, o tribunal suíço observou criteriosamente o direito privado português, quer no que respeita ao divórcio, quer relativamente à regulação do poder paternal, nada impede a confirmação da respectiva sentença em Portugal. | ||