Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A318
Nº Convencional: JSTJ00030650
Relator: HERCULANO LIMA
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
DIVÓRCIO
REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL
COMPETÊNCIA INTERNACIONAL
LITISPENDÊNCIA
Nº do Documento: SJ199610010003181
Data do Acordão: 10/01/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 9433/95
Data: 12/14/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR CIV - DIR FAM.
DIR MENORES.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Em acção de divórcio, residindo a Autora e seus filhos menores na Suíça, à data da propositura da acção, embora eles e o Réu fossem de nacionalidade portuguesa, era o tribunal suíço internacionalmente competente para conhecer de tal acção e para regular o poder paternal sobre os filhos.
II - Tendo a acção proposta na Suíça precedido a que o
Réu veio a intentar em tribunal português, tem de entender-se que o tribunal suíço preveniu a jurisdição, o que impede a invocação da excepção de litispendência.
III - Verificando-se que, nas decisões tomadas, o tribunal suíço observou criteriosamente o direito privado português, quer no que respeita ao divórcio, quer relativamente à regulação do poder paternal, nada impede a confirmação da respectiva sentença em Portugal.