Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003403
Nº Convencional: JSTJ00015398
Relator: BARBIERI CARDOSO
Descritores: EMBARGOS DE EXECUTADO
OPOSIÇÃO
MEIO PROCESSUAL
DEFESA
IMPUGNAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO
CITAÇÃO
Nº do Documento: SJ199205060034034
Data do Acordão: 05/06/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 27
Data: 10/01/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Quando o legislador, a título excepcional, põe à disposição das partes mais do que um meio processual de defesa, proibe que se utilizem em ambos os mesmos fundamentos.
II - No artigo 812 do Código de Processo Civil, prescreve-se que o executado pode opôr-se à execução por embargos e pode agravar do despacho que ordena a citação, contanto que não reproduza num dos meios os fundamentos que invoca no outro.