Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A720
Nº Convencional: JSTJ00032258
Relator: FERNANDO FABIÃO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
DANOS PATRIMONIAIS
DANOS MORAIS
DANOS FUTUROS
Nº do Documento: SJ199704080007201
Data do Acordão: 04/08/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9520467
Data: 04/18/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Os danos futuros, consistentes na desvalorização física que afecta a capacidade aquisitiva do lesado, a possibilidade de obtenção de valores patrimoniais, devem ser indemnizados como danos patrimoniais, para além da sua indemnização como danos não patrimoniais, contanto que sejam previsíveis, prognosticáveis com segurança bastante, e determináveis, susceptíveis de cálculo certo, mesmo que se não tenha provado que da desvalorização física resultou a diminuição actual dos proventos profissionais do lesado.