Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00032258 | ||
| Relator: | FERNANDO FABIÃO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO AO LESADO DANOS PATRIMONIAIS DANOS MORAIS DANOS FUTUROS | ||
| Nº do Documento: | SJ199704080007201 | ||
| Data do Acordão: | 04/08/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9520467 | ||
| Data: | 04/18/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Os danos futuros, consistentes na desvalorização física que afecta a capacidade aquisitiva do lesado, a possibilidade de obtenção de valores patrimoniais, devem ser indemnizados como danos patrimoniais, para além da sua indemnização como danos não patrimoniais, contanto que sejam previsíveis, prognosticáveis com segurança bastante, e determináveis, susceptíveis de cálculo certo, mesmo que se não tenha provado que da desvalorização física resultou a diminuição actual dos proventos profissionais do lesado. | ||