Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000791
Nº Convencional: JSTJ00014562
Relator: MIGUEL CAEIRO
Descritores: ACTUALIZAÇÃO DE PENSÃO
SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL
CÁLCULO DA PENSÃO
Nº do Documento: SJ198410180007914
Data do Acordão: 10/18/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A nova redacção do artigo 50 do Decreto-Lei 360/71, introduzida pelo Decreto-Lei n. 459/79, é aplicável às pensões judicialmente fixadas até 1 de Outubro de 1979.
II - O Decreto-Lei n. 39/81, visou apenas dispensar a actualização das pensões por via legislativa sempre que se produzisse alteração no salário mínimo nacional.