Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014406 | ||
| Relator: | TATO MARINHO | ||
| Descritores: | ÂMBITO DO RECURSO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODERES DE COGNIÇÃO TRIBUNAL DE REVISTA RECURSO QUESTÃO NOVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199203260814372 | ||
| Data do Acordão: | 03/26/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1182 | ||
| Data: | 04/30/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O tribunal de recurso não tem de apreciar todas as questões decididas pelo tribunal "a quo", mas só aquelas que expressamente a parte submete à apreciação daquele; a parte pode restringir a amplitude do recurso de forma a abranger só parte das decisões tomadas, no requerimento da interposição do recurso ou nas conclusões do mesmo. II - Os recursos destinavam-se a impugnar ou a modificar as decisões recorridas, mas não a obter decisão sobre matéria nova. | ||