Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081437
Nº Convencional: JSTJ00014406
Relator: TATO MARINHO
Descritores: ÂMBITO DO RECURSO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DE COGNIÇÃO
TRIBUNAL DE REVISTA
RECURSO
QUESTÃO NOVA
Nº do Documento: SJ199203260814372
Data do Acordão: 03/26/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 1182
Data: 04/30/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O tribunal de recurso não tem de apreciar todas as questões decididas pelo tribunal "a quo", mas só aquelas que expressamente a parte submete à apreciação daquele; a parte pode restringir a amplitude do recurso de forma a abranger só parte das decisões tomadas, no requerimento da interposição do recurso ou nas conclusões do mesmo.
II - Os recursos destinavam-se a impugnar ou a modificar as decisões recorridas, mas não a obter decisão sobre matéria nova.