Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081057
Nº Convencional: JSTJ00014145
Relator: TAVARES LEBRE
Descritores: DIVÓRCIO POR MÚTUO CONSENTIMENTO
SEPARAÇÃO JUDICIAL DE PESSOAS E BENS
SENTENÇA
REVISÃO
Nº do Documento: SJ199201300810572
Data do Acordão: 01/30/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 325
Data: 10/04/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Pretendendo ambos os cônjuges, por acordo, o divórcio ao pedirem ao Tribunal que lhes garantisse uma ordem de divórcio, não se pode afirmar que a sentença tenha sido proferida contra os cônjuges, mas a seu favor.
II - O divórcio ou separação por mútuo consentimento dos cônjuges exclue da revisão de mérito a respectiva sentença.