Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00038808 | ||
| Relator: | PEIXE PELICA | ||
| Descritores: | INCOMPATIBILIDADE ABSOLUTA CONFLITO DE JURISDIÇÃO TRIBUNAL DE CONFLITOS COMPETÊNCIA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199909230006492 | ||
| Data do Acordão: | 09/23/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7468/98 | ||
| Data: | 03/02/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ARTIGO 107 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ DE 1995/07/04 IN CJSTJ TOMO II PAG149. | ||
| Sumário : | I - Se um tribunal de Relação tiver julgado a jurisdição comum incompetente por entender que o julgamento da causa pertence ao foro administrativo, o recurso destinado a conhecer e definir qual o Tribunal competente deve ser interposto para o Tribunal de conflitos. II - Se interposto tal recurso perante o STJ não deve este dele tomar conhecimento. | ||
| Decisão Texto Integral: |