Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B649
Nº Convencional: JSTJ00038808
Relator: PEIXE PELICA
Descritores: INCOMPATIBILIDADE ABSOLUTA
CONFLITO DE JURISDIÇÃO
TRIBUNAL DE CONFLITOS
COMPETÊNCIA
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: SJ199909230006492
Data do Acordão: 09/23/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7468/98
Data: 03/02/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: CPC67 ARTIGO 107 N1.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1995/07/04 IN CJSTJ TOMO II PAG149.

Sumário : I - Se um tribunal de Relação tiver julgado a jurisdição comum incompetente por entender que o julgamento da causa pertence ao foro administrativo, o recurso destinado a conhecer e definir qual o Tribunal competente deve ser interposto para o Tribunal de conflitos.
II - Se interposto tal recurso perante o STJ não deve este dele tomar conhecimento.
Decisão Texto Integral: