Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00008295 | ||
| Relator: | GOIS PINHEIRO | ||
| Descritores: | PROVA DOCUMENTAL VALOR PROBATORIO IMPUGNAÇÃO COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO DE REVISTA PODERES DA RELAÇÃO ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS | ||
| Nº do Documento: | SJ19860528073437 | ||
| Data do Acordão: | 05/28/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N357 ANO1986 PAG349 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | RODRIGUES BASTOS IN DAS RELAÇÕES JURIDICAS V5 PAG137. A DOS REIS COD ANOT V3 PAG442. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não obstante um documento perder a força probatoria reconhecida por lei no caso de ser impugnada a sua autenticidade ou veracidade, o tribunal pode declarar provados os factos a que esse documento se refere, consoante a convicção formada sobre a sua veracidade, relacionando-o com outros meios de prova, não sendo de aplicar a restrição estabelecida na parte final do n. 2 do artigo 653 do Codigo de Processo Civil. II - O erro que as instancias porventura cometam na valoração probatoria de um documento constitui questão de facto, que não pode ser objecto de revista. III - O artigo 712 do Codigo de Processo Civil tem por finalidade garantir a correcção do apuramento da materia de facto,so podendo o Supremo Tribunal de Justiça intervir se a Relação tiver usado dos poderes nele conferidos num caso em que o não podia fazer, porque, so então, havera violação de lei adjectiva, que pode ser objecto de censura. | ||