Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B382
Nº Convencional: JSTJ00033839
Relator: LUCIO TEIXEIRA
Descritores: CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA
PROMESSA DE COMPRA E VENDA
NÃO-CUMPRIMENTO
INDEMNIZAÇÃO
RENUNCIABILIDADE DE DIREITOS
CLÁUSULA PENAL
NULIDADE
Nº do Documento: SJ199805210003822
Data do Acordão: 05/21/1998
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N477 ANO1998 PAG474
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2444/97
Data: 11/13/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O regime estabelecido no artigo 442 do CCIV66 - com as alterações introduzidas pelos Decretos-Lei 236/80 e 379/86 - não possui carácter imperativo já que funciona na ausência de estipulação em contrário.
II - Porém, o afastamento das vias indemnizatórias contempladas nos ns. 2 e 3 desse preceito, postas por lei à disposição do promitente comprador cumpridor, não podem ser afastadas por efeito de renúncia antecipada deste ao direito à indemnização, o que gerará a nulidade das cláusulas negociais que o contemplem - artigos 410 n. 1 e 809 do mesmo diploma.