Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B540
Nº Convencional: JSTJ00037978
Relator: QUIRINO SOARES
Descritores: REIVINDICAÇÃO
CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
TRADIÇÃO DA COISA
POSSE
ACESSÃO INDUSTRIAL
DIREITO DE PROPRIEDADE
PROVAS
CONTRATO
EFICÁCIA
Nº do Documento: SJ199907070005402
Data do Acordão: 07/07/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1203/98
Data: 01/11/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Conquanto o STJ, enquanto tribunal de revista, não possa censurar a Relação pelo não uso dos poderes de alteração ou ampliação da matéria de facto, pode discutir a regularidade do uso de tais poderes.
II - Saber se alguém é proprietário é questão de direito que se resolve com factos e não, directamente, com meios probatórios.
III - Os actos materiais de incorporação (pressupostos da acessão industrial imobiliária) constituem, antes do mais, benfeitorias, vocacionalmente aptas, segundo o princípio que lhes está na origem (superficies solo cedit), para se confundirem no direito do dono do prédio que as recebe; por isso, o tempo de antes do exercício do direito de acessão corre, ao menos provisoriamente, por conta e risco do dono do prédio, como proprietário (ao menos provisório) da nova realidade unitária, constituída pelo terreno e pela obra.
IV - Enquanto não se mostrar incumprido o contrato promessa pode o promitente comprador, a favor de quem tenha havido traditio do prédio e que o ocupe ou habite, recusar a sua entrega, mesmo perante o proprietário, pois que o efeito natural de tal cláusula é o de vigorar enquanto estiver vigente o contrato-promessa.
V - Porque os contratos não produzem efeitos em relação a terceiros, salvo se expressamente previsto, não pode o promitente comprador que tenha recebido o prédio de quem, na qualidade de promitente vendedor, com ele celebrou o contrato-promessa de compra e venda, opor ao proprietário reivindicante a sua posse.