Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98A716
Nº Convencional: JSTJ00034728
Relator: PAIS DE SOUSA
Descritores: TESTEMUNHAS
CONTRADITA
FUNDAMENTOS
DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA
OBJECTO
AMPLIAÇÃO
Nº do Documento: SJ199810130007161
Data do Acordão: 10/13/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1361/97
Data: 02/17/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - É admissível, face ao disposto no artigo 640, do Código de Processo Civil, a contradita de uma testemunha com fundamento em o depoimento que prestou em julgamento ser diferente do que havia prestado no processo de inquérito, uma vez que ela visa o enfraquecimento do depoimento, mas não é essencial que o inutilize.
II - No respeito pelo princípio da sobreposição da verdade material sobre a formal e não proibindo a lei que, durante o depoimento de uma testemunha, o seu depoimento seja alargado a outros quesitos além daqueles a que tenha sido inicialmente indicada, deve tal alargamento ser admitido.