Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00034728 | ||
| Relator: | PAIS DE SOUSA | ||
| Descritores: | TESTEMUNHAS CONTRADITA FUNDAMENTOS DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA OBJECTO AMPLIAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199810130007161 | ||
| Data do Acordão: | 10/13/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1361/97 | ||
| Data: | 02/17/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - É admissível, face ao disposto no artigo 640, do Código de Processo Civil, a contradita de uma testemunha com fundamento em o depoimento que prestou em julgamento ser diferente do que havia prestado no processo de inquérito, uma vez que ela visa o enfraquecimento do depoimento, mas não é essencial que o inutilize. II - No respeito pelo princípio da sobreposição da verdade material sobre a formal e não proibindo a lei que, durante o depoimento de uma testemunha, o seu depoimento seja alargado a outros quesitos além daqueles a que tenha sido inicialmente indicada, deve tal alargamento ser admitido. | ||