Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017885 | ||
| Relator: | VASCONCELOS DE CARVALHO | ||
| Descritores: | ACLARAÇÃO DE ACÓRDÃO OBSCURIDADE RECLAMAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198610220384623 | ||
| Data do Acordão: | 10/22/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O Supremo deduziu o consentimento numa busca do facto de um filho do dono da casa, na presença deste, apôr, no auto, a sua assinatura. Contra isso não pode reclamar-se por obscuridade, reptando o tribunal a dizer se a autorização não teria de ser expressa e por escrito. | ||