Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038462
Nº Convencional: JSTJ00017885
Relator: VASCONCELOS DE CARVALHO
Descritores: ACLARAÇÃO DE ACÓRDÃO
OBSCURIDADE
RECLAMAÇÃO
Nº do Documento: SJ198610220384623
Data do Acordão: 10/22/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : O Supremo deduziu o consentimento numa busca do facto de um filho do dono da casa, na presença deste, apôr, no auto, a sua assinatura.
Contra isso não pode reclamar-se por obscuridade, reptando o tribunal a dizer se a autorização não teria de ser expressa e por escrito.