Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00034039 | ||
| Relator: | MARIO CANCELA | ||
| Descritores: | CHEQUE APRESENTAÇÃO A PAGAMENTO ÓNUS DA PROVA OPERAÇÃO ILÍCITA DE CAPITAIS COM O ESTRANGEIRO CÂMBIOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199807090002992 | ||
| Data do Acordão: | 07/09/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9730928 | ||
| Data: | 11/13/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Cabe ao autor alegar e provar que o cheque foi apresentado a pagamento em tempo útil e, ainda, os restantes elementos necessários ao exercício dos direitos em matéria de cheques. II - A movimentação de uma conta no estrangeiro de pessoa residente em Portugal é considerada operação cambial. III - A realização de operações cambiais estava, em Fevereiro de 1983, submetida ao princípio da intermediação obrigatória de uma entidade autorizada a exercer o comércio de câmbios. IV - A não intervenção dessa entidade envolvia uma operação ilícita, punida por lei. | ||