Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B299
Nº Convencional: JSTJ00034039
Relator: MARIO CANCELA
Descritores: CHEQUE
APRESENTAÇÃO A PAGAMENTO
ÓNUS DA PROVA
OPERAÇÃO ILÍCITA DE CAPITAIS COM O ESTRANGEIRO
CÂMBIOS
Nº do Documento: SJ199807090002992
Data do Acordão: 07/09/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9730928
Data: 11/13/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Cabe ao autor alegar e provar que o cheque foi apresentado a pagamento em tempo útil e, ainda, os restantes elementos necessários ao exercício dos direitos em matéria de cheques.
II - A movimentação de uma conta no estrangeiro de pessoa residente em Portugal é considerada operação cambial.
III - A realização de operações cambiais estava, em Fevereiro de 1983, submetida ao princípio da intermediação obrigatória de uma entidade autorizada a exercer o comércio de câmbios.
IV - A não intervenção dessa entidade envolvia uma operação ilícita, punida por lei.