Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086241
Nº Convencional: JSTJ00030297
Relator: PAIS DE SOUSA
Descritores: EMBARGOS DE EXECUTADO
LETRA
AVALISTA
Nº do Documento: SJ199605140862411
Data do Acordão: 05/14/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6478/93
Data: 05/12/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR COM - TIT CRÉDITO.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : Dado como provado no saneador-sentença que o montante que consta da letra exequenda traduz a indemnização que, em consequência de incumprimento de contrato de locação financeira, o respectivo aceitante deve à entidade sacadora e respondendo o avalista do aceitante da mesma maneira por que responde o seu avalisado, improcedem os embargos de executado deduzidos pelo avalista, tornando-se desnecessário o prosseguimento do processo com elaboração da especificação e do questionário para se indagar do montante do prejuízo sofrido pela exequente-sacadora.