Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001095
Nº Convencional: JSTJ00025049
Relator: LICINIO CASEIRO
Descritores: TRIBUNAL DO TRABALHO
COMPETÊNCIA MATERIAL
CAIXA NACIONAL DE PENSÕES
SEGURANÇA SOCIAL
PREVIDÊNCIA
CONTRATO DE TRABALHO
CATEGORIA PROFISSIONAL
Nº do Documento: SJ198506050010954
Data do Acordão: 06/05/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTENC PREV.
Legislação Nacional:
Sumário : O tribunal do trabalho é materialmente incompetente para conhecer de litiígios relativos à atribuição de categoria profissional mediante acção instaurada por funcionários da Segurança Social, em 17 de Fevereiro de 1983, com antiguidade adquirida após admissão na extinta Previdência Social.