Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026643 | ||
| Relator: | PEREIRA LEITÃO | ||
| Descritores: | OFENSAS CORPORAIS SIMPLES ELEMENTOS DA INFRACÇÃO PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ198812140371433 | ||
| Data do Acordão: | 12/14/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Pratica o crime de ofensas corporais simples do novo Código Penal (artigo 142) e/ou o do artigo 360 do velho Código Penal quem, com uma enxada agride outrem provocando-lhe ofensas no corpo e na saúde. II - A apreciação pelo julgador, dos elementos de prova, é livre, devendo, porém, valorar as regras da experiência e os ditames da própria consciência. | ||