Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
037143
Nº Convencional: JSTJ00026643
Relator: PEREIRA LEITÃO
Descritores: OFENSAS CORPORAIS SIMPLES
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA
Nº do Documento: SJ198812140371433
Data do Acordão: 12/14/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Pratica o crime de ofensas corporais simples do novo Código Penal (artigo 142) e/ou o do artigo 360 do velho Código Penal quem, com uma enxada agride outrem provocando-lhe ofensas no corpo e na saúde.
II - A apreciação pelo julgador, dos elementos de prova,
é livre, devendo, porém, valorar as regras da experiência e os ditames da própria consciência.