Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001206 | ||
| Relator: | CARMONA DA MOTA | ||
| Descritores: | RECURSO DE REVISÃO FUNDAMENTOS FACTO NOVO CHEQUE SEM PROVISÃO CHEQUE POST-DATADO LEI MAIS FAVORÁVEL DESCRIMINALIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ200110110024405 | ||
| Data do Acordão: | 10/11/2001 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | AUTORIZADA A REVISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | DL 454/91 DE 1991/12/28 ARTIGO 11 N1. DL 316/97 DE 1997/11/19. CPP98 ARTIGO 449 N1 D. CP95 ARTIGO 2 N2. | ||
| Sumário : | Com fundamento na descoberta de facto novo que suscita dúvidas na justiça da condenação, deve ser autorizada a revisão da sentença condenatória por crime de emissão de cheque sem provisão, proferida no domínio da redacção do DL n. 454/91 anterior à que lhe foi dada pelo DL 316/97, se, no processo, não tiver sido feita a prova positiva de que a data da emissão não foi posterior à data da entrega do cheque, pelo emitente, ao tomador. | ||
| Decisão Texto Integral: |