Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001007 | ||
| Relator: | MANSO PRETO | ||
| Descritores: | JULGAMENTO CASO JULGADO PENAL RECURSO DE REVISÃO CONTRADIÇÃO DE JULGADOS | ||
| Nº do Documento: | SJ198607090384643 | ||
| Data do Acordão: | 07/09/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N359 ANO1986 PAG549 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISÃO. | ||
| Decisão: | NÃO AUTORIZADA A REVISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A verificação de dois "casos julgados contraditorios, sucessivamente formados sobre os mesmos factos e com intervenção das mesmas partes", resolve-se por aplicação do disposto no artigo 675 n. 1, do Codigo de Processo Civil, cumprindo-se a decisão que transitou em julgado em primeiro lugar. II - A contradição prevista no citado artigo 675 n.1, do Codigo de Processo Civil não se refere apenas ao sentido das decisões (condenação e absolvição) mas tambem aos proprios termos das condenações, abrangendo, por isso, os casos em que as decisões divergem quanto a medida das sanções concretamente decretadas. III - A situação criada pela ocorrencia de duas decisões contraditorias, transitadas em julgado, proferidas contra o mesmo reu e com base nos mesmos factos, não constitui fundamento de recurso de revisão devendo resolver-se por simples declaração a fazer pelo Tribunal no segundo processo, de harmonia com o disposto no artigo 675 n. 1, do Codigo de Processo Civil, aplicavel ao processo penal ex vi do artigo 1 paragrafo unico, do respectivo Codigo. | ||