Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038464
Nº Convencional: JSTJ00001007
Relator: MANSO PRETO
Descritores: JULGAMENTO
CASO JULGADO PENAL
RECURSO DE REVISÃO
CONTRADIÇÃO DE JULGADOS
Nº do Documento: SJ198607090384643
Data do Acordão: 07/09/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N359 ANO1986 PAG549
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISÃO.
Decisão: NÃO AUTORIZADA A REVISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A verificação de dois "casos julgados contraditorios, sucessivamente formados sobre os mesmos factos e com intervenção das mesmas partes", resolve-se por aplicação do disposto no artigo 675 n. 1, do Codigo de Processo Civil, cumprindo-se a decisão que transitou em julgado em primeiro lugar.
II - A contradição prevista no citado artigo 675 n.1, do Codigo de Processo Civil não se refere apenas ao sentido das decisões (condenação e absolvição) mas tambem aos proprios termos das condenações, abrangendo, por isso, os casos em que as decisões divergem quanto a medida das sanções concretamente decretadas.
III - A situação criada pela ocorrencia de duas decisões contraditorias, transitadas em julgado, proferidas contra o mesmo reu e com base nos mesmos factos, não constitui fundamento de recurso de revisão devendo resolver-se por simples declaração a fazer pelo Tribunal no segundo processo, de harmonia com o disposto no artigo 675 n. 1, do Codigo de Processo Civil, aplicavel ao processo penal ex vi do artigo 1 paragrafo unico, do respectivo Codigo.