Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97P963
Nº Convencional: JSTJ00033324
Relator: BRITO CAMARA
Descritores: ROUBO
AMEAÇA
ARMA SUPOSTA
Nº do Documento: SJ199711190009633
Data do Acordão: 11/19/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC LEIRIA
Processo no Tribunal Recurso: 70/93
Data: 04/22/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Ainda que se trate de pistola de alarme, verifica-se o crime de roubo do artigo 306, ns. 1 e 2, alínea a), do CP de 1982, pois não interessa a real capacidade da arma para disparar, mas antes a mera aparência dessa capacidade vista por um homem médio.