Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043850
Nº Convencional: JSTJ00018035
Relator: FERREIRA VIDIGAL
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
HEROÍNA
QUANTIDADE DIMINUTA
Nº do Documento: SJ199302100438503
Data do Acordão: 01/10/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N423 ANO1993 PAG194
Tribunal Recurso: T CR LISBOA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 6198/91
Data: 12/04/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional: DL 430/83 DE 1983/12/13 ARTIGO 23 N1 ARTIGO 24 N3.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1987/07/04 IN BMJ N369 PAG330.
ACÓRDÃO STJ PROC41333 DE 1990/02/03.
Sumário : No crime de tráfico de estupefacientes, tratando-se de heroína, apenas integra o conceito de quantidade diminuta para efeitos do disposto no artigo 24, n. 3, do Decreto-Lei n. 430/83, de 13 de Dezembro, a que é igual ou inferior a 2 gramas.
Decisão Texto Integral: