Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B915
Nº Convencional: JSTJ00032036
Relator: ROGER LOPES
Descritores: NULIDADE DE ACÓRDÃO
EXCESSO DE PRONÚNCIA
FACTO NÃO ARTICULADO
Nº do Documento: SJ199706190009152
Data do Acordão: 06/19/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9420948
Data: 05/09/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Embora o acórdão recorrido tenha utilizado um facto não alegado (consentimento da ré no contrato de leasing), violando assim o disposto na 2. parte do artigo 664 do C.P.C., o que acarreta a nulidade prevista no n. 1, alínea d), do artigo 668, nada obsta a que o STJ, tomando conhecimento dos demais fundamentos do recurso, ainda que com fundamentação diferente - ter a ré afiançado a dívida do marido
-, julgue a acção procedente contra a mesma ré.