Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00032036 | ||
| Relator: | ROGER LOPES | ||
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO EXCESSO DE PRONÚNCIA FACTO NÃO ARTICULADO | ||
| Nº do Documento: | SJ199706190009152 | ||
| Data do Acordão: | 06/19/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9420948 | ||
| Data: | 05/09/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Embora o acórdão recorrido tenha utilizado um facto não alegado (consentimento da ré no contrato de leasing), violando assim o disposto na 2. parte do artigo 664 do C.P.C., o que acarreta a nulidade prevista no n. 1, alínea d), do artigo 668, nada obsta a que o STJ, tomando conhecimento dos demais fundamentos do recurso, ainda que com fundamentação diferente - ter a ré afiançado a dívida do marido -, julgue a acção procedente contra a mesma ré. | ||