Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B325
Nº Convencional: JSTJ00036990
Relator: PEIXE PELICA
Descritores: CONTRATO
COMODATO
RESTITUIÇÃO
RESTITUIÇÃO DE IMÓVEL
MORA
LOCUPLETAMENTO À CUSTA ALHEIA
Nº do Documento: SJ199905180003252
Data do Acordão: 05/18/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2689/97
Data: 04/23/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Existe responsabilidade por facto ilícito quando na sequência de um contrato de comodato de uma casa e terreno anexo, sem prazo (de utilização ou de fim) o comodante, após a fruição da casa pelo comodatário por largo tempo, exige deste comodatário a restituição das coisas e o comodatário não as entrega.
II - Quem invoca o enriquecimento sem justa causa tem de alegar e provar a falta de causa justificativa do enriquecimento e os próprios enriquecimento e empobrecimento.
III - Sendo ilíquida a obrigação indemnizatória e assentando a mesma em responsabilidade por facto ilícito (continuação na casa e terreno), após a cessação do contrato e o pedido (exigência) de entrega não satisfeito, uma conclusão se impõe: a mora dos réus apenas se constituiu a partir da citação.