Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00036990 | ||
| Relator: | PEIXE PELICA | ||
| Descritores: | CONTRATO COMODATO RESTITUIÇÃO RESTITUIÇÃO DE IMÓVEL MORA LOCUPLETAMENTO À CUSTA ALHEIA | ||
| Nº do Documento: | SJ199905180003252 | ||
| Data do Acordão: | 05/18/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2689/97 | ||
| Data: | 04/23/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Existe responsabilidade por facto ilícito quando na sequência de um contrato de comodato de uma casa e terreno anexo, sem prazo (de utilização ou de fim) o comodante, após a fruição da casa pelo comodatário por largo tempo, exige deste comodatário a restituição das coisas e o comodatário não as entrega. II - Quem invoca o enriquecimento sem justa causa tem de alegar e provar a falta de causa justificativa do enriquecimento e os próprios enriquecimento e empobrecimento. III - Sendo ilíquida a obrigação indemnizatória e assentando a mesma em responsabilidade por facto ilícito (continuação na casa e terreno), após a cessação do contrato e o pedido (exigência) de entrega não satisfeito, uma conclusão se impõe: a mora dos réus apenas se constituiu a partir da citação. | ||