Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00016373 | ||
| Relator: | PEREIRA DOS SANTOS | ||
| Descritores: | ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199206250427693 | ||
| Data do Acordão: | 06/25/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J V N FOZ COA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 169/91 | ||
| Data: | 01/30/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Não pode beneficiar de atenuação especial da pena nos termos do artigo 73 do Código Penal o homicída que, tendo anteriormente à prática do crime bom comportamento, este é o comportamento normal de um ser humano; cuja confissão dos factos se mostrou pouco relevante e o arrependimento não é seguido de mais nada e ainda quando foi ele que deu causa ao crime pelo seu comportamento e, por fim, por no meio de uma discussão com a vítima ter ido a casa buscar uma arma com a qual o matou. | ||