Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042769
Nº Convencional: JSTJ00016373
Relator: PEREIRA DOS SANTOS
Descritores: ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
REQUISITOS
Nº do Documento: SJ199206250427693
Data do Acordão: 06/25/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J V N FOZ COA
Processo no Tribunal Recurso: 169/91
Data: 01/30/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Não pode beneficiar de atenuação especial da pena nos termos do artigo 73 do Código Penal o homicída que, tendo anteriormente à prática do crime bom comportamento, este é o comportamento normal de um ser humano; cuja confissão dos factos se mostrou pouco relevante e o arrependimento não é seguido de mais nada e ainda quando foi ele que deu causa ao crime pelo seu comportamento e, por fim, por no meio de uma discussão com a vítima ter ido a casa buscar uma arma com a qual o matou.