Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023798 | ||
| Relator: | GARCIA DA FONSECA | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA INCUMPRIMENTO DO CONTRATO CULPA | ||
| Nº do Documento: | SJ197605110659611 | ||
| Data do Acordão: | 05/11/1976 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Provado que o promitente vendedor dentro do prazo estipulado e sua prorrogação acordada, não obstante, já decorrido o prazo de cumprimento, feita notificação judicial do dia e hora para celebrar a escritura, não podia cumprir o contrato por o prédio ainda se não encontrar livre de todos os ónus e encargos, é de concluir que o promitente vendedor não usou dos cuidados e diligências necessários para, no prazo marcado, pelo que lhe é imputável a falta de cumprimento do contrato se não lograr justificar a sua falta. | ||