Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065961
Nº Convencional: JSTJ00023798
Relator: GARCIA DA FONSECA
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
CULPA
Nº do Documento: SJ197605110659611
Data do Acordão: 05/11/1976
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : Provado que o promitente vendedor dentro do prazo estipulado e sua prorrogação acordada, não obstante, já decorrido o prazo de cumprimento, feita notificação judicial do dia e hora para celebrar a escritura, não podia cumprir o contrato por o prédio ainda se não encontrar livre de todos os ónus e encargos, é de concluir que o promitente vendedor não usou dos cuidados e diligências necessários para, no prazo marcado, pelo que lhe é imputável a falta de cumprimento do contrato se não lograr justificar a sua falta.