Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00003149 | ||
| Relator: | SOLANO VIANA | ||
| Descritores: | BENFEITORIA POSSE INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS ONUS DA PROVA ACESSÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199005030778542 | ||
| Data do Acordão: | 05/03/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 22367 | ||
| Data: | 12/20/1988 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O possuidor de um predio so tem o direito de ser indemnizado das benfeitorias uteis nele feitas, desde que alegue e prove que do seu levantamento resulta detrimento ou prejuizo para o mesmo. II - o onus da prova do detrimento ou prejuizo do levantamento das benfeitorias uteis, sendo constitutivo do seu direito, incumbe ao possuidor. III - A acessão imobiliaria pressupõe a existencia de obra nova por parte de pessoa que não tem qualquer vinculo com a coisa, enquanto a benfeitoria e um simples melhoramento da obra ja existente por parte da pessoa ligada a coisa por relação ou vinculo juridico. | ||