Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077854
Nº Convencional: JSTJ00003149
Relator: SOLANO VIANA
Descritores: BENFEITORIA
POSSE
INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS
ONUS DA PROVA
ACESSÃO
Nº do Documento: SJ199005030778542
Data do Acordão: 05/03/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 22367
Data: 12/20/1988
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O possuidor de um predio so tem o direito de ser indemnizado das benfeitorias uteis nele feitas, desde que alegue e prove que do seu levantamento resulta detrimento ou prejuizo para o mesmo.
II - o onus da prova do detrimento ou prejuizo do levantamento das benfeitorias uteis, sendo constitutivo do seu direito, incumbe ao possuidor.
III - A acessão imobiliaria pressupõe a existencia de obra nova por parte de pessoa que não tem qualquer vinculo com a coisa, enquanto a benfeitoria e um simples melhoramento da obra ja existente por parte da pessoa ligada a coisa por relação ou vinculo juridico.