Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079634
Nº Convencional: JSTJ00013165
Relator: MARTINS DA FONSECA
Descritores: DIVORCIO LITIGIOSO
INDEMNIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
LITIGANCIA DE MA-FE
ALEGAÇÕES
CONTRADITORIO
Nº do Documento: SJ199112170796341
Data do Acordão: 12/17/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2593/89
Data: 12/19/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O artigo 1792 do Codigo Civil apenas preve a reparação de danos não patrimoniais causados pelo proprio divorcio.
II - Se forem pedidos outros danos na acção de divorcio, ha lugar a absolvição da instancia.
III - Vindo a re pedir uma indemnização por litigancia de ma fe, findo o julgamento e nas alegações escritas, ao abrigo do artigo 657 do Codigo de Processo Civil, o pedido deve ser indeferido, a menos que requeira a notificação da parte contraria para o efeito.