Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013165 | ||
| Relator: | MARTINS DA FONSECA | ||
| Descritores: | DIVORCIO LITIGIOSO INDEMNIZAÇÃO POR DANOS MORAIS LITIGANCIA DE MA-FE ALEGAÇÕES CONTRADITORIO | ||
| Nº do Documento: | SJ199112170796341 | ||
| Data do Acordão: | 12/17/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2593/89 | ||
| Data: | 12/19/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O artigo 1792 do Codigo Civil apenas preve a reparação de danos não patrimoniais causados pelo proprio divorcio. II - Se forem pedidos outros danos na acção de divorcio, ha lugar a absolvição da instancia. III - Vindo a re pedir uma indemnização por litigancia de ma fe, findo o julgamento e nas alegações escritas, ao abrigo do artigo 657 do Codigo de Processo Civil, o pedido deve ser indeferido, a menos que requeira a notificação da parte contraria para o efeito. | ||