Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006745 | ||
| Relator: | CAMPOS DE CARVALHO | ||
| Descritores: | INSOLVENCIA CIVIL CONJUGES SENTENÇA PENAL REVELIA FORÇA EXECUTIVA SENTENÇA CONDENATORIA | ||
| Nº do Documento: | SJ196903140625542 | ||
| Data do Acordão: | 03/14/1969 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N185 ANO1969 PAG212 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A sentença penal condenatoria, proferida a revelia, tem força executiva, quanto a indemnização, ainda que não haja transitado em julgado. II - O pedido de declaração de insolvencia de ambos os conjuges não importa a impossibilidade da restrição de tal declaração apenas a um deles, na hipotese de so esse ser responsavel por dividas de valor superior ao seu activo. | ||