Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
062554
Nº Convencional: JSTJ00006745
Relator: CAMPOS DE CARVALHO
Descritores: INSOLVENCIA CIVIL
CONJUGES
SENTENÇA PENAL
REVELIA
FORÇA EXECUTIVA
SENTENÇA CONDENATORIA
Nº do Documento: SJ196903140625542
Data do Acordão: 03/14/1969
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N185 ANO1969 PAG212
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A sentença penal condenatoria, proferida a revelia, tem força executiva, quanto a indemnização, ainda que não haja transitado em julgado.
II - O pedido de declaração de insolvencia de ambos os conjuges não importa a impossibilidade da restrição de tal declaração apenas a um deles, na hipotese de so esse ser responsavel por dividas de valor superior ao seu activo.