Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082969
Nº Convencional: JSTJ00025439
Relator: FARIA DE SOUSA
Descritores: RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
REQUISITOS
Nº do Documento: SJ199404280829692
Data do Acordão: 04/28/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 80463
Data: 03/05/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC TRIB PLENO.
Decisão: FINDO O RECURSO POR NÃO EXISTIR OPOSIÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os fundamentos do recurso para o Pleno são os seguintes: a) Dois acórdãos do Supremo que assentem sobre soluções opostas (de modo expresso); b) Proferidos no domínio da mesma legislação; e c) Relativamente à mesma questão fundamental de direito.
II - Não existe a invocada oposição quando, no acórdão fundamento, a questão fulcral era a de saber se a mulher do promitente-vendedor, que não figurava no contrato, mas que o assinou, tinha manifestado vontade de se obrigar conjuntamente com o marido, enquanto que, no acórdão recorrido, suscitaram-se dúvidas em relação ao teor literal de um contrato de arrendamento, constante de escritura pública, tendo-se entendido que se devia lançar mão dos critérios dos artigos 236 a 238 do Código Civil.